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A Segurança deve ser feita dia-a-dia, não é possível no mundo de hoje que uma empresa sobreviva ao mercado sem utilizar as tecnologias existentes, Internet, e-mail, WathsApp, Wifi, armazenamento em nuvem, pendrives etc, sendo para melhorar processos internos ou atendimento ao cliente, porem essa vantagem tecnológica e inovações levam a vulnerabilidade e diversos riscos existentes antes não conhecidos pela empresa e seus clientes.
Para um bom convívio é preciso que as empresas se preparem para entregar os seus recursos tecnológicos nas mãos dos seus funcionários e se proteger de ex-funcionários, e os mesmos tenham bom senso na utilização das tecnologias que estão à disposição para desempenho das suas atividades.
Entendo que a melhor forma de resolver essas questões é uma Política de Segurança das Informações ou Termo de Confidencialidade, ativa, que estabeleça regras, claras e honestas, não só sobre e-mails e Internet, mas completa sobre, impressões, cópias, utilização de Smartphones, telefones da empresa, recebimento de mercadorias, pendrives, acessos a pastas em servidores, usuários, permissões em sistemas e utilização de redes sociais.
A Política de Segurança das Informações ou Termo de Confidencialidade, deve estar disponível e de fácil acesso e ser apresentada durante a integração do funcionário no seu primeiro dia de trabalho com um simples texto.
“Declaro estar ciente das normas e procedimentos referente a política de segurança das informações da empresa.
Sei que para o bom funcionamento dos processos de trabalho é fundamental a leitura e cumprimento de todas as normas e regulamentações deste documento.
Sei também que a violação das normas e recomendações podem gerar punições e até desligamento da empresa”
O empregador tem o poder nessa relação de emprego e poder para regular o uso das tecnologias e recursos e dever de fiscalizar e informar sobre a fiscalização, isso chama-se direito fundamental de propriedade.
Ao consultar o dicionário Aurélio sobre a definição da palavra propriedade, encontramos, 1 Posse legal de alguma coisa; 2 Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém; 3 A coisa possuída etc, logo cabe ao empregador determinar regras a respeito da utilização daquilo que lhe pertence.
Ao assinar um contrato de trabalho, nascem direitos e deveres, e neles clausulas são redigidas como abaixo, exemplo.
Cláusula 7ª – O empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como o regulamento interno da empresa, cuja cópia lhe será entregue no momento da celebração deste contrato, bem como de utilizar corretamente todos os equipamentos de segurança fornecidos, para fins de cumprimento das normas e de segurança e medicina do trabalho
Cláusula 8ª – Em caso de dano causado pelo Empregado, fica desde já autorizado o Empregador a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da CLT, já essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.
Logo o descumprimento das cláusulas estabelecidas é motivo para rescindir o contrato de trabalho.
A facilidade de informações está para todos a internet e livre e de fácil acesso, assim uma porta aberta para vírus, phising, keylogger, spywares, torjans etc. Foi mostrado em uma reportagem do Programa Fantástico da Rede Globo, um vidente que tinha informações pessoais e citava fatos e frases das pessoas escolhidas para as sessões, a reportagem foi sobre a vulnerabilidade das informações e o excesso de exposição na internet e nas redes sociais. Um bom exemplo de vulnerabilidade é o e-mail, a forma de comunicação mais utilizada no mundo uma tecnologia dos anos 70 (SMTP e POP) sem segurança e totalmente aberta, foi desenvolvida para ser utilidade em faculdades.
E o que fazer quando um funcionário é desligado? Será que todas as empresas já pensaram nisso? Como proteger informações sobre contratos, remunerações, estratégias de mercado, desenvolvimento de novos produtos, senhas e informações de clientes. Para resolver essa questão entra o departamento de Recursos Humanos trabalhando em conjunto com departamento de T.I., uma boa entrevista e o perfil traçado dos profissionais sinaliza as intenções e a uma política ativa de segurança das informações, mitigam as consequências negativas de um desligamento delicado.
Mesmo com ao ingressar em uma empresa onde os regulamentos são praticados, muitos empregados ignoram e sabem que estão sendo “vigiados” que o “Big Brother” está ativado, é preciso bom senso e respeito durante a execução das suas atividades durante o horário de trabalho. É um contrato, imagine se a empresa deixar de cumprir umas das cláusulas, como por exemplo, efetuar o pagamento no 10 dia útil ou estender o contrato de experiência para 120 dias? Ou por outro lado o empregador deve aceitar passivamente a divulgação dos seus dados?
Os empregados devem fazer sua parte, o e-mail corporativo é uma correspondência fechada é para empresa em atenção para ele, funcionário, para o cargo, para função desempenhada, assim possibilitando a empresa a verificação, logo não está ferindo a privacidade e intimidade pessoal.
As empresas devem monitorar as atividades dos seus funcionários, principalmente quando falam em nome da empresa, e entrar em ação quando for uma ação inapropriada.
Conclusão
As regras precisam ser claras, de um lado o empregado dita o que é não é permitido dentro das organizações e o empregado não utiliza os recursos disponíveis para que a sua vida pessoal, assim sua intimidade e privacidade não são invadidas, pois, uma vez violada há liberdade para examinar e verificar se as ações não estão colocando em risco as atividades da organização.
É preciso bom senso, a velha frase entra em ação, por causa de poucos muitos são punidos, a falta de respeito aos demais colegas de trabalho e ao próprio empregados faz com que regras que antes não existiam sejam criadas, pois alguns ainda pensam em benefício próprio, uma pergunta poderia ser feita antes das ações, “isso que estou fazendo pode ser visto, ou lido pelo meu superior? ” Tenho certeza que não aconteceria.
A frase de Nelson Mandela, “A segurança só para alguns é, de fato, a insegurança para todos” Mesmo com as ações rígidas, termos, regras e regimentos que limitam a utilização dos recursos ela traz segurança para os dois lados da moeda, proteção para o emprego e proteção para dados da empresa.
Fonte: Administradores