Os provedores de conteúdo não podem ser responsáveis por alegadas violações de direitos autorais cometidas por terceiros, decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento nesta quarta-feira (13/5), os ministros decidiram também que quem pede a retirada de conteúdo do ar por um provedor, deve informar a URL específica da página que o desagrada. A indicação de endereços abrangentes demais pode fazer com que informações lícitas sejam retiradas do ar junto com as supostamente ilícitas.
A discussão foi posta em Recurso Especial em que um curso jurídico pede para que o Orkut, antiga rede social do Google, tire do ar algumas postagens. Segundo a empresa de ensino, em comentários, ex-alunos divulgaram links em que os internautas podiam baixar o conteúdo das aulas sem pagar. Para o curso, se tratou de violação a direito autoral.
Seguindo voto do ministro Luis Felipe Salomão, a 2ª Seção entendeu que o Orkut é uma plataforma de relacionamento e troca de mensagens, cuja função é fornecer para os internautas um espaço para eles divulgarem o que quiserem. É uma rede social cujo modelo de negócio não envolve o lucro a partir do compartilhamento de arquivos por terceiros.
Não é o Orkut, portanto, segundo o entendimento do ministro, o responsável pelo conteúdo se as pessoas publicam em seus comentários links para outras páginas em que haja violação de direito autoral.
A questão dos endereços virtuais foi definida pela ministra Isabel Gallotti em voto-vista. Segundo ela, a indicação genérica da URL de página ou comunidade em rede social nesses casos afetaria o conteúdo lícito de terceiros que são protegidos pela liberdade de expressão.
O Google é representado no caso pelos advogados Eduardo Mendonça eRafael Barroso Fontelles, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, e pelo escritório Lee, Brock e Camargo Advogados. De acordo com as alegações do site de buscas, a ordem genérica de retirada de conteúdo esvazia a internet como canal de circulação de ideias e informações.
Os advogados elogiaram a decisão do STJ. “A decisão protege a internet como ambiente de liberdade de expressão”, disse Eduardo Mendonça, acrescentando que um suposto ofendido teria a possibilidade de retirar tudo o que foi dito sobre ele caso o entendimento do STJ não fosse estabelecido.
Segundo ele, o aval para o pedido genérico poderia ser também um retrocesso do ponto de vista da defesa do consumidor, já que os internautas elogiam e reclamam produtos e serviços na internet.
REsp 1.512.647
Fonte: ConJur de 13/05/2015
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