A 9ª câmara Cível do TJ/MG manteve, por maioria de votos,decisão liminar que determinou ao Facebook a retirada, de seu banco de dados,de fotos íntimas de uma jovem que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado.
A jovem ajuizou a ação contra o ex-namorado e o Facebook,alegando que teve um breve e intenso relacionamento com o rapaz e enviou a eleimagens íntimas pelo Whatsapp, pedidas por ele como “prova de seu amor”. Após otérmino do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos estavamexpostas no aplicativo.
O Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz de Direito Carlos Alexandre Romano Carvalho alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirmaque a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatóriapor parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado,alega que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquerprovidência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente aempresa Whatsapp Inc., sediada nos EUA.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira,relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, noBrasil, tem mais de 30 milhões de usuários.
“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas.”
Dessaforma, o relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelodesembargador Pedro Bernardes.
Fonte: Migalhas de 16/05/2015
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