quarta-feira, 27 de maio de 2015

Governo dos EUA deixa vazar dados privados de 100 mil cidadãos

O IRS (órgão do governo dos Estados Unidos equivalente à Receita Federal do Brasil) anunciou que um ciberataque permitiu o acesso às informações de mais de 100 mil contribuintes por meio de um serviço online oferecido pela agência.

Segundo a Associated Press, a tela de segurança do serviço, que solicitava o número de seguridade social (equivalente ao CPF brasileiro), data de nascimento e endereço, foi quebrada. A agência afirma ter sido alvo de ataques por mais de dois meses, entre fevereiro e maio.

Foram 200 mil tentativas vindas de endereços de e-mail “questionáveis”, com mais de 100 mil completadas com sucesso. No entanto, a agência não revela como o ataque aconteceu, mas há algumas suspeitas.

O serviço em questão, chamado “Get Transcript”, pedia o número de seguridade social e um endereço de e-mail para iniciar o processo de autenticação. Assim que o e-mail era confirmado, o usuário é questionado sobre informações pessoais, financeiras, entre outras. O problema é que este tipo de autenticação é vulnerável a fraudes, já que é um tipo de dado que nunca muda e está disponível a qualquer golpista disposto a pagar por eles em um dos vários mercados de informações roubadas no submundo da internet.

Os afetados pelo novo golpe provavelmente já tiveram suas informações vazadas na internet em outros ciberataques de um passado recente.

Fonte: Olhar Digital 26/05/2015

Suprema Corte do Reino Unido mantém vídeos de julgamento no seu site

Muito mais do que leis, é a jurisprudência que dita regras no Reino Unido. E quem consolida essa jurisprudência é a Suprema Corte britânica. Daí a importância do anúncio recentemente feito pela corte: todos as audiências do tribunal serão disponibilizadas no seu site por até um ano.
A transmissão ao vivo dos julgamentos da Suprema Corte britânica, pela internet, começou em maio de 2011, numa tentativa de tornar a corte mais acessível ao cidadão comum. Até recentemente, quem perdesse a transmissão, só poderia acessar a transcrição das audiências. Agora, a filmagem vai ser gravada e mantida no ar para quem quiser assistir.
É importante lembrar que, diferentemente do Brasil, a tomada de decisão da corte acontece às portas fechadas. O que é aberto ao público são as audiências iniciais e a leitura da decisão final.

Fonte: ConJur 27/05/2015

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Comportamento computacional emerge em nanoestrutura

Há poucos dias, pesquisadores brasileiros apresentaram umanova técnica de computação com nanotubos de carbono que se ajustam para executar cálculos sem a necessidade de montar e conectar componentes um a um.
O conceito é tão inovador que a equipe batizou sua técnica de "evolução na matéria".
Agora, uma equipe dos EUA e do Japão apresentou um mecanismo similar que, apesar de usar nanofios de cobre e prata em vez de nanotubos, também foi buscar inspiração na natureza e apresenta um comportamento emergente.
"O dispositivo que criamos é capaz de gerar auto-organização rapidamente em um pequeno chip, com grande velocidade. Além disso, ele supera a questão da complexidade exponencial como função da complexidade dos problemas, como nos computadores atuais," disse o professor James Gimzewski, que já vem trabalhando com sinapses artificiais há algum tempo.
Rede atômica
O dispositivo é uma rede atômica em nanoescala que apresenta o fenômeno da memresistência, o efeito responsável pelo funcionamento dos memristores, ou sinapses eletrônicas, componentes que estão permitindo a criação de processadores neuromórficos, que imitam o funcionamento do cérebro.
A característica de memória gerada pela memresistividade é essencial para tratar sistemas complexos porque ela é a base da capacidade de aprender, interagir com o ambiente e resolver problemas nos quais os dados estão incompletos ou em constante mutação.
O circuito é formado por uma rede de nanobastões de cobre, sobre os quais são criados nanofios de prata - essa construção foi possível graças a uma técnica desenvolvida pela mesma equipe, chamada soldagem química, que facilitou muito a criação de circuitos moleculares.

Inteligência artificial
Os experimentos demonstraram que a nanoestrutura desenvolve um "comportamento emergente", no qual as interações entre as saliências individuais geram padrões de atividade elétrica que não podem ser atribuídos a nenhuma saliência individualmente, mas apenas à rede como um todo.
A rede de chaves atômicas também tem uma capacidade intrínseca para a adaptação, uma vez que as conexões dos nanofios de prata estão constantemente reconfigurando-se, e as chaves formam-se e dissolvem-se constantemente em diferentes locais da rede.
Essa capacidade é particularmente útil para analisar e simular eventos complexos da natureza, incluindo visão artificial, sintetização de voz, cálculos de melhores rotas entre dois pontos e análise de imagens.
"Pretendemos avançar rumo a um sistema mórfico híbrido juntando o melhor da computação convencional com as capacidades do nosso dispositivo tipo neural, e desenvolver uma nova forma de programação que se baseie em redes sinápticas e memórias distribuídas. Este seria um passo radical no desenvolvimento real da inteligência artificial," concluiu Gimzewski.

Fonte: Inovação Tecnólogica

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Receita e CVM lançam sistema que agiliza a inscrição no CPF de investidor estrangeiro

Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocam em funcionamento hoje (20/05) sistema que agilizará o processo de inscrição, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de investidores estrangeiros residentes no exterior.  

O novo sistema é reflexo de um esforço conjunto de ambas instituições no sentido de aperfeiçoar o atendimento desses investidores que, nos termos da legislação em vigor, devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM, antes de realizarem investimentos no mercado de capitais brasileiro.

Pela sistemática antiga, o investidor estrangeiro tinha de cumprir uma série de formalidades para obter seu registro no CPF em uma representação diplomática brasileira - em face disso, muitos optavam por investir em mercados de outros países. Na sistemática nova, o investidor obtém seu CPF junto com o Registro de Investidor Estrangeiro.  

O novo sistema reduz custos administrativos e facilita o processo de inscrição de CPF para o investidor estrangeiro, o que resulta em melhorias para o ambiente de negócios do País. 

Fonte: Jornal do Brasil de 20/05/2015

terça-feira, 19 de maio de 2015

Rede social não responde por comentários de usuários que incitam ao crime

Os provedores de conteúdo não podem ser responsáveis por alegadas violações de direitos autorais cometidas por terceiros, decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento nesta quarta-feira (13/5), os ministros decidiram também que quem pede a retirada de conteúdo do ar por um provedor, deve informar a URL específica da página que o desagrada. A indicação de endereços abrangentes demais pode fazer com que informações lícitas sejam retiradas do ar junto com as supostamente ilícitas.
A discussão foi posta em Recurso Especial em que um curso jurídico pede para que o Orkut, antiga rede social do Google, tire do ar algumas postagens. Segundo a empresa de ensino, em comentários, ex-alunos divulgaram links em que os internautas podiam baixar o conteúdo das aulas sem pagar. Para o curso, se tratou de violação a direito autoral.
Seguindo voto do ministro Luis Felipe Salomão, a 2ª Seção entendeu que o Orkut é uma plataforma de relacionamento e troca de mensagens, cuja função é fornecer para os internautas um espaço para eles divulgarem o que quiserem. É uma rede social cujo modelo de negócio não envolve o lucro a partir do compartilhamento de arquivos por terceiros.
Não é o Orkut, portanto, segundo o entendimento do ministro, o responsável pelo conteúdo se as pessoas publicam em seus comentários links para outras páginas em que haja violação de direito autoral. 
A questão dos endereços virtuais foi definida pela ministra Isabel Gallotti em voto-vista. Segundo ela, a indicação genérica da URL de página ou comunidade em rede social nesses casos afetaria o conteúdo lícito de terceiros que são protegidos pela liberdade de expressão.
O Google é representado no caso pelos advogados Eduardo Mendonça eRafael Barroso Fontelles, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, e pelo escritório Lee, Brock e Camargo Advogados. De acordo com as alegações do site de buscas, a ordem genérica de retirada de conteúdo esvazia a internet como canal de circulação de ideias e informações.
Os advogados elogiaram a decisão do STJ. “A decisão protege a internet como ambiente de liberdade de expressão”, disse Eduardo Mendonça, acrescentando que um suposto ofendido teria a possibilidade de retirar tudo o que foi dito sobre ele caso o entendimento do STJ não fosse estabelecido.   
Segundo ele, o aval para o pedido genérico poderia ser também um retrocesso do ponto de vista da defesa do consumidor, já que os internautas elogiam e reclamam produtos e serviços na internet.  
REsp 1.512.647

Fonte: ConJur  de 13/05/2015

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Facebook deve retirar fotos íntimas de seu banco de dados

A 9ª câmara Cível do TJ/MG manteve, por maioria de votos,decisão liminar que determinou ao Facebook a retirada, de seu banco de dados,de fotos íntimas de uma jovem que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado.
A jovem ajuizou a ação contra o ex-namorado e o Facebook,alegando que teve um breve e intenso relacionamento com o rapaz e enviou a eleimagens íntimas pelo Whatsapp, pedidas por ele como “prova de seu amor”. Após otérmino do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos estavamexpostas no aplicativo.
O Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz de Direito Carlos Alexandre Romano Carvalho alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirmaque a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatóriapor parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado,alega que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquerprovidência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente aempresa Whatsapp Inc., sediada nos EUA.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira,relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, noBrasil, tem mais de 30 milhões de usuários.
“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas.”
Dessaforma, o relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelodesembargador Pedro Bernardes.

Fonte: Migalhas de 16/05/2015